Adesão ao Fundo Garantidor garante maior segurança ao cooperado
Desde a publicação da Resolução 3.442 de 25/7/2003, todas as cooperativas de livre admissão, empresários e microempresários, são obrigadas a aderir ao Fundo Garantidor do Sicoob (FGS). O objetivo é garantir a segurança aos associados que confiam suas economias às cooperativas de crédito (o Fundo ressarce em R$60mil por CPF e CNPJ em caso de processo de liquidação, insolvência ou incorporação).
Adesão – Para ser admitida no FGS, a filiada atende a uma série de requisitos como liquidez, ter recursos aplicados em sua Central, ser aprovada pelo Conselho de Administração do Fundo, entre outros. As interessadas em aderi-lo, mas que não possuem a compensação bancária, também podem participar do Fundo, caso captem depósitos a prazo junto aos associados. Em todos os casos, os recursos são aplicados em títulos federais.
Renata Cristina Venturin de Miguel, presidenta da cooperativa Credicoplana (atende aos cooperados da cooperativa Coplana) relata que mesmo a cooperativa estando desobrigada a participar do FGS, eles o fazem há mais de sete anos. “A adesão proporciona uma tranqüilidade maior aos nossos cooperados, por isso, fazemos questão de divulgar isso constantemente, seja no ato da abertura da conta ou por meio de cartazes afixados na cooperativa”, informa Venturin. A singular com pouco mais de 300 cooperados movimentou R$ 4 milhões em 2010.
Em dezembro de 2009, as filiadas do Sicoob Cecresp integrantes do Fundo movimentaram 12.697 depósitos, o que gerou um volume de R$ 40 milhões. Em dezembro de 2010, o número chegou a 15.150 depósitos e R$ 45 milhões. Neste mesmo período de 2010, o Fundo do Sicoob consolidou 769 mil depósitos e uma carteira de mais de R$ 4 bilhões.